Conheça os direitos dos consumidores
O consumo é algo presente na vida de quase toda a população. Em consequência disso existem diversas regras e determinações jurídicas a serem seguidas. Por isso confira aqui o que é direito do consumidor e saiba como você pode usá-lo.
Histórico do o que é direito do consumidor no Brasil
O consumo no Brasil começa a ter órgãos de defesa a partir da década de 1970. Isso ocorre após os Estados Unidos começarem a adotar medidas de proteção aos consumidores, criando inclusive o Dia dos Direitos do Consumidor em 15 de março de 1962.
A situação trouxe atenção também da ONU e em 1985 incentivou que o Mundo adotasse medidas que garantissem o direito das pessoas na hora do consumo.
O Brasil seguiu esta linha e decretou a Lei nº 7.347/85, determinando as responsabilidades da sociedade, incluindo os consumidores, prestadores de serviços e comerciantes.
Em 1988, com a Constituição Federal, a defesa do consumidor ganhou atenção ainda mais especial e foi descrita no item XXXIII do art. 5º.
Um novo passo seria dado em 1990, quando o então Presidente Fernando Collor, criou o Código de Defesa do Consumidor. Um documento que determinava regras e práticas a serem seguidas pelos comerciantes e prestações de serviços na hora das vendas e na relação com os consumidores.
A partir daí dá para se dizer o que é direito do consumidor, pois foi finalmente estabelecido um conjunto de regras a serem seguidas.
Os principais direitos do consumidor
Para entender melhor o que é direito do consumidor confira abaixo alguns deles que são garantidos por lei.
Troca de mercadorias
Um dos direitos do consumidor mais clássicos é o da troca do produto que veio com defeito de fábrica. Ao ser constatado um problema deve comparecer o local da compra e pedir o reparo ou a troca.
Todo o estabelecimento inclusive deve indicar o período de garantia, no qual apontará o período limite para que esses pedidos sejam feitos.
Precificação correta
Algo que certamente já gerou algumas discussões em caixas pelo Brasil é de ver um preço na prateleira e chegar na hora do caixa e ser surpreendido por outro valor.
Isso acontece muitas das vezes por uma falha na loja, que altera a precificação no sistema antes de modificar no local de exposição. Algo que ocorre principalmente após o encerramento de alguma promoção.
No entanto, algo que dá uma dimensão de o que é direito do consumidor é que nesses casos tem que prevalecer o que for mais benéfico ao comprador.
Desta forma, se ele enxergou que estava mais barato, será por este valor que a loja terá que efetuar a venda.
Direito à desistência em compras online
Todo usuário que fizer uma compra pela internet tem o direito de desistir em um prazo de sete dias.
Portanto, se isso ocorrer o estabelecimento é obrigado a cancelar a compra e te devolver imediatamente o valor.
Este é um direito garantido por Lei e não se pode cobrar nenhuma taxa por você ter desistido, desde que ocorra neste espaço de sete dias.
Venda casada
Algo totalmente proibido através do direito do consumidor é a famosa venda casada.
Isso significa que o vendedor não pode exigir que você adquira um outro produto para que você compre aquele que é o desejado.
A empresa pode até fazer uma oferta com duas ou mais coisas juntas, porém, precisa também dar a opção do comprador de adquirir apenas uma delas.
Cláusulas abusivas
Além de não poder fazer venda casada, o estabelecimento também não pode incluir nenhuma cláusula abusiva.
Aqui obviamente acaba entrando um pouco no campo da interpretação e a busca por direito pode ser mais confusa.
No entanto, entre as cláusulas entendidas como abusivas estão aquelas em que o consumidor fica em posição de prejuízo, como a de não ter o direito de troca ou de cancelamento da compra, por exemplo.
Indenização em caso de cadastro indevido como inadimplente
Um direito importante também é que a pessoa pode exigir indenização caso seja cadastrado em órgãos como SPC ou Serasa de forma incorreta.
Estes órgãos são de proteção ao crédito e são usados quando o consumidor não paga por algum produto que tenha comprado.
Porém, a empresa só pode inscrever a pessoa nestes locais caso a dívida realmente existir. Caso ocorra por um erro da empresa a legislação determina a indenização por danos morais e materiais.
Os órgãos de defesa do consumidor
Agora que você já sabe o que é direito do consumidor, vale conferir quais são os principais órgãos, que fazem estas defesas. São vários e são divididos em instâncias (federal, estadual e municipal) e também em atuação, como você confere abaixo.
Senacon
O Senacon está dentro do Ministério da Justiça. É este setor que planeja e coordena a Política Nacional das Relações de Consumo. Trata-se por tanto do setor que garante a proteção do consumidor brasileiro. Inclusive conta com o portal consumidor.gov.br, que traz dados importantes relacionados aos direitos do consumidor.
Ministério Público
Já o Ministério Público é o responsável por supervisionar se a Lei está sendo aplicada e respeitada corretamente. É ele que atua quando algo não está sendo executado de forma corretamente, especialmente em grande escala.
Procons
O Procon certamente é o mais conhecido do consumidor. Você certamente já ouviu alguém falar “vou colocar você no Procon” quando algo não sai corretamente. Isso acontece porque este é o órgão que faz as vistorias nos estabelecimentos e prestadores de serviços para verificar se as leis estão sendo seguidas corretamente.
Defensoria Pública
Dentro dos Estados existem também as Defensorias públicas, que avalia as práticas comerciais e também o desempenho do serviço público. O órgão também fiscaliza o comportamento de empresas de alguns setores, como energia elétrica e telefonia.
Delegacias de Defesa do Consumidor
Esta é a porta de entrada das queixas de algum problema entre o consumidor e o comerciante ou prestador de serviço. É o local em que as denúncias e reclamações são feitas em caso de falsificação, comercialização de produtos impróprios ou contrabando. Está ligado especialmente a Polícia Civil, que é responsável pelas fiscalizações.
Todas esses órgãos contam com detalhes em seus sites indicando o que é direito do consumidor.
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